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Promotor de Justiça indeferiu a instauração de Inquérito Civil sobre a suposta ilegalidade do estacionamento rotativo

Promotor de Justiça, Diego Correa de Barros, indeferiu a instauração de Inquérito Civil, sobre a suposta ilegalidade do estacionamento rotativo, de Uruguaiana, solicitado pelo então vereador José Clemente Correa. O parlamentar petista alegava irregularidades na cobrança da taxa de estacionamento rotativo. A Lei Municipal 3.988/10, aprovada pelos vereadores, deixou expresso que a cobrança pode ocorrer nos dois lados da rua. Embora o 1º parágrafo da lei, artigo 2º, tenha sido suprido, não há proibição de que a cobrança ocorra nos dois lados da via. Procedimento investigatório foi arquivado, pelo Promotor de Justiça.

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