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Liminar suspende cobrança de parte do estacionamento rotativo

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Na manha desta sexta feira os ex-veradores Mauro Brum e José Clemente festejaram a liminar conseguido na 3ª Vara Cível contra a cobrança em parte da área azul, mais especificamente no lado direito da via publica. A liminar foi concedida pela juíza Joseline Mirele Pinson De Vargas. Segundo Mauro Brum a lei determina que o estacionamento cobrado ocorra somente em parte da área administrada pela Mega Park, detentora da concessão do serviço, entretanto, segundo o ex-vereador, o executivo aumento por decreto área de abrangência do serviço.

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