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Cautelar suspende licitação de Uruguaiana para serviços de limpeza

Gari

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) determinou, em medida cautelar, nesta quinta-feira (13), a suspensão da licitação para contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza e varrição das vias públicas do município de Uruguaiana.

Conforme a decisão do conselheiro relator, Algir Lorenzon, há indícios de irregularidade na Concorrência Pública nº 001/2014, como a restrição da competitividade do certame, ausência de parcelamento do objeto e existência de sobrepreço em determinados itens da planilha orçamentária.

A cautelar determina a suspensão imediata de quaisquer atos decorrentes do procedimento licitatório e o relator concedeu prazo de 5 dias para que o prefeito de Uruguaiana, Luiz Augusto Fuhrmann Schneider, se pronuncie a respeito do fato.

Assessoria de Comunicação Social – TCE-RS

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